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jan 27
Lei prevê que condomínios de SP denunciem maus-tratos a animais

Lei prevê que condomínios de SP denunciem maus-tratos a animais

Olá síndicos, vocês estão sabendo sobre a Lei que está para ser aprovada e poderá afetar muitos condomínios?

Segue para Câmara projeto que obriga os condomínios residenciais e comerciais de todo o estado a denunciarem aos órgãos de segurança pública maus-tratos contra animais.

O projeto de lei (número 17.777) foi promulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 17 de Dezembro de 2021, e o governador tem 30 dias para regulamentar.

De acordo com as determinações previstas, os condomínios do estado, representados pelos seus síndicos ou administradores, são obrigados a reportar às autoridades policiais a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.

Além disso, a comunicação deve ser feita em até 24 horas após a ciência do fato, podendo ser realizada por meio eletrônico, no portal da DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) ou em qualquer delegacia da Polícia Civil.

De acordo com a lei, a comunicação deve ter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, como:

— Identificação e contato dos tutores;

— Qualificação do animal informando a espécie, raça ou características físicas que permitam sua identificação;

— Endereço onde o animal ou os tutores possam ser localizados;

— Detalhamentos sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos;

— Entre outros…

O condômino que assume a responsabilidade de síndico possui algumas obrigações que, se descumpridas, podem levá-lo a responder judicialmente. Essas obrigações estão listadas no Artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro.

É fundamental para que qualquer síndico possa desempenhar suas funções com qualidade e de maneira objetiva, conhecer esse artigo do Código Civil, o qual discorre sobre seus deveres e responsabilidades.

Para ajudar nessa tarefa, vou listar algumas das obrigações de um síndico.

• I Convocar a assembleia dos condôminos
• II Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns
• III Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio
• IV Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia
• V Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores
• VI Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano
• VII Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas
• VIII Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas
• IX Realizar o seguro da edificação

Com o aumento crescente das obrigações e responsabilidades dos síndicos, se torna cada vez maior a necessidade de contar com uma assessoria para a divisão de tarefas, com o objetivo de facilitar e tornar mais segura a administração do condomínio.

Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe o nosso blog!