O PMOC, sigla para Plano de Manutenção, Operação e Controle, é um plano estabelecido por lei visando garantir a qualidade do ambiente, preservando assim a saúde das pessoas e das edificações. Ele é baseado em diversos relatórios realizados com uma determinada periodicidade que vão informar sobre falhas, necessidade de manutenção e limpeza e outros dados relativos aos sistemas de climatização de um local.
Em 1998, o Ministério da Saúde baixou a portaria nº 3.523, tornando obrigatória a implementação e disponibilização de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) em imóveis com sistemas de climatização.
Em janeiro de 2018, a Lei 13.589/2018, publicada no Diário Oficial da União, complementou a portaria determinando que todos os edifícios – públicos ou privados – são obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado.
O PMOC deve obedecer aos parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, bem como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Sua ausência configura infração sanitária sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437 e os valores da infração podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 200.000,00.
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