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Blog / Novidades
nov 01
saiba como identificar e agir em casos de corrupção em condomínios

Corrupção no Condomínio: Como Identificar e Agir Legalmente?

De tempos em tempos, vêm a público casos de corrupção no condomínio, de maus síndicos que “limparam” o caixa e sumiram do mapa ou que foram pegos em práticas corruptas, deixando o condomínio quebrado, em desequilíbrio financeiro e desvalorizado.

Nesse post vamos ajudar você a identificar comportamentos de corrupção e como agir corretamente.

Primeiro, vamos citar algumas posturas que podem ser indício de corrupção:

Dificuldade de acesso a documentos e números:

Qualquer tentativa de ocultar informações e atitudes que ameaçam a transparência, tais como colocar empecilhos para:

  • Acessar balancetes
  • Conferir pastas de prestação de contas
  • Cópia de contratos
  • Números financeiros
  • Orçamentos

Conluio:

Quando se percebe que funcionários ou prestadores de serviço – zelador, gerente da administradora ou qualquer pessoa que trabalha para o condomínio – formam um time fechado com o síndico, unidos para dificultar acesso a informações ou atendimento a demandas.

Perpetuação de uma pessoa no cargo de síndico:

Quando se percebe que existe uma movimentação interna prévia, uma preparação ilegítima que facilite a perpetuação daquela pessoa no cargo de síndico, como uma busca por procurações antes da assembleia de eleição, desconfie.

Aumento da cota condominial sem benfeitoria aparente:

A taxa de condomínio aumenta, mas as manutenções não estão em dia, fornecedores prestam serviço de baixa qualidade, patrimônio está se desvalorizando.

Inconsistência, irregularidade e imperícia financeira:

  • Contas que deixaram de ser pagas
  • Sempre os mesmos prestadores de serviço sem revisão ou renegociação de contratos
  • Contas não aprovadas
  • Fornecedores sem identificação dos serviços realizados
  • Pagamentos feitos com recibos (RPA) ao invés de Nota Fiscal a prestadores autônomos, cuja carga tributária é elevada.

Autoritarismo:

Síndico que se comporta como “dono do prédio”, avesso à colaboração e participação de condôminos interessados, acaba exercendo uma administração nociva.

Não cumpre o Código Civil:

Síndico que não cumpre e não faz cumprir a convenção, regulamento interno e demais regras internas, não faz prestação de contas anual, não realiza assembleia, deixa manutenção das áreas comuns a desejar, dentre os demais deveres do síndico no artigo 1348, do Código Civil.

  • Incompatibilidade de renda do síndico com seu nível social.
  • Conflitos de interesse: Contratos suspeitos com condôminos.

Quais ações legítimas os condôminos podem fazer para trocar a gestão?

Condôminos interessados em promover a mudança devem se atentar para NÃO cometer o erro gravíssimo de fazer ataques pessoais ao estilo “é tudo ladrão”, “essa administração não serve” e por aí vai.

Quando se leva para o lado pessoal, com ataques pessoais, perde-se a razão. Muitos condôminos não querem se envolver e vira baixaria. Confira o passo a passo para agir de forma legal e legítima:

  • Trate o assunto de forma técnica. Não faça juízo de valor, não adjetive, não calunie, não difame, não cometa injúria.
  • Mobilização dos condôminos: tem que ter apoio, agir politicamente em prol do condomínio. Condôminos interessados em mudança precisam criar mecanismos para ter encontros periódicos e conquistar apoio. Pode ser virtual, grupo de WhatsApp ou Facebook. Deve haver regularidade para debater os avanços das ações no condomínio, um vizinho chamando outro para se juntar.
  • Tenha assessoria jurídica para dar todas as orientações na condução das questões. Não adianta ter um condômino advogado porque ele está envolvido e pode agir pela emoção e pelo sentimento.
  • Montar uma nova chapa: tem que haver um candidato a síndico, subsíndico e conselho.
  • Realização de assembleia: se não houver uma assembleia de eleição já convocada, os condôminos devem fazer abaixo-assinado nos termos do artigo 1355 do Código Civil e com ¼ de condôminos convocar assembleia, já com item específico: destituição de síndico, com todos os motivos listados na convocação.

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