De tempos em tempos, vêm a público casos de corrupção no condomínio, de maus síndicos que “limparam” o caixa e sumiram do mapa ou que foram pegos em práticas corruptas, deixando o condomínio quebrado, em desequilíbrio financeiro e desvalorizado.
Nesse post vamos ajudar você a identificar comportamentos de corrupção e como agir corretamente.
Primeiro, vamos citar algumas posturas que podem ser indício de corrupção:
Dificuldade de acesso a documentos e números:
Qualquer tentativa de ocultar informações e atitudes que ameaçam a transparência, tais como colocar empecilhos para:
- Acessar balancetes
- Conferir pastas de prestação de contas
- Cópia de contratos
- Números financeiros
- Orçamentos
Conluio:
Quando se percebe que funcionários ou prestadores de serviço – zelador, gerente da administradora ou qualquer pessoa que trabalha para o condomínio – formam um time fechado com o síndico, unidos para dificultar acesso a informações ou atendimento a demandas.
Perpetuação de uma pessoa no cargo de síndico:
Quando se percebe que existe uma movimentação interna prévia, uma preparação ilegítima que facilite a perpetuação daquela pessoa no cargo de síndico, como uma busca por procurações antes da assembleia de eleição, desconfie.
Aumento da cota condominial sem benfeitoria aparente:
A taxa de condomínio aumenta, mas as manutenções não estão em dia, fornecedores prestam serviço de baixa qualidade, patrimônio está se desvalorizando.
Inconsistência, irregularidade e imperícia financeira:
- Contas que deixaram de ser pagas
- Sempre os mesmos prestadores de serviço sem revisão ou renegociação de contratos
- Contas não aprovadas
- Fornecedores sem identificação dos serviços realizados
- Pagamentos feitos com recibos (RPA) ao invés de Nota Fiscal a prestadores autônomos, cuja carga tributária é elevada.
Autoritarismo:
Síndico que se comporta como “dono do prédio”, avesso à colaboração e participação de condôminos interessados, acaba exercendo uma administração nociva.
Não cumpre o Código Civil:
Síndico que não cumpre e não faz cumprir a convenção, regulamento interno e demais regras internas, não faz prestação de contas anual, não realiza assembleia, deixa manutenção das áreas comuns a desejar, dentre os demais deveres do síndico no artigo 1348, do Código Civil.
- Incompatibilidade de renda do síndico com seu nível social.
- Conflitos de interesse: Contratos suspeitos com condôminos.
Quais ações legítimas os condôminos podem fazer para trocar a gestão?
Condôminos interessados em promover a mudança devem se atentar para NÃO cometer o erro gravíssimo de fazer ataques pessoais ao estilo “é tudo ladrão”, “essa administração não serve” e por aí vai.
Quando se leva para o lado pessoal, com ataques pessoais, perde-se a razão. Muitos condôminos não querem se envolver e vira baixaria. Confira o passo a passo para agir de forma legal e legítima:
- Trate o assunto de forma técnica. Não faça juízo de valor, não adjetive, não calunie, não difame, não cometa injúria.
- Mobilização dos condôminos: tem que ter apoio, agir politicamente em prol do condomínio. Condôminos interessados em mudança precisam criar mecanismos para ter encontros periódicos e conquistar apoio. Pode ser virtual, grupo de WhatsApp ou Facebook. Deve haver regularidade para debater os avanços das ações no condomínio, um vizinho chamando outro para se juntar.
- Tenha assessoria jurídica para dar todas as orientações na condução das questões. Não adianta ter um condômino advogado porque ele está envolvido e pode agir pela emoção e pelo sentimento.
- Montar uma nova chapa: tem que haver um candidato a síndico, subsíndico e conselho.
- Realização de assembleia: se não houver uma assembleia de eleição já convocada, os condôminos devem fazer abaixo-assinado nos termos do artigo 1355 do Código Civil e com ¼ de condôminos convocar assembleia, já com item específico: destituição de síndico, com todos os motivos listados na convocação.
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