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	<title>Engenharia Fernandes</title>
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		<title>Lei prevê que condomínios de SP denunciem maus-tratos a animais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Adminstração Engenharia Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Jan 2022 12:09:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Especiais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Olá síndicos, vocês estão sabendo sobre a Lei que está para ser aprovada e poderá afetar muitos condomínios? Segue para Câmara projeto que obriga os condomínios residenciais e comerciais de todo o estado a denunciarem aos órgãos de segurança pública maus-tratos contra animais. O projeto de lei (número 17.777) foi promulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 17 de Dezembro de 2021, e o governador tem 30 dias para regulamentar. De acordo com as determinações previstas, os condomínios do estado, representados pelos seus síndicos ou administradores, são obrigados a reportar às autoridades policiais a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns. Além disso, a comunicação deve ser feita em até 24 horas após a ciência do fato, podendo ser realizada por meio eletrônico, no portal da DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) ou em qualquer delegacia da Polícia Civil. De acordo com a lei, a comunicação deve ter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, como: — Identificação e contato dos tutores; — Qualificação do animal informando a espécie, raça ou características físicas que permitam sua identificação; — Endereço onde o animal ou os [&#8230;]</p>
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		<title>Responsabilidade civil do síndico na administração e fiscalização</title>
		<link>https://engenhariafernandes.com.br/responsabilidade-civil-do-sindico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adminstração Engenharia Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Jan 2022 14:02:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Especiais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O síndico possui deveres e poderes de fiscalização e administração, devendo cumprir e fazer cumprir as normas. Por conseguinte, o cargo de síndico representa o órgão executivo do condomínio ao qual incumbe a administração-geral da edificação, a polícia interna do condomínio, o cumprimento das disposições legais, convencionais e regulamentares, bem como a administração orçamentária e financeira da coletividade condominial. Desse modo, ele não pode atuar de maneira subjetiva, agindo com base em achismos ou convicções pessoais, porém deve, de modo diverso, agir em consonância e com respaldo da Lei, da Convenção Condominial e do Regimento Interno. Logo, não pode conceder privilégios aos &#8220;amigos&#8221;, tendo em vista que, em regra, não lhe é permitido tomar decisões sem a anuência dos condôminos, sob pena de responder pessoalmente pelas suas condutas. No entanto, ao ocupar tal cargo, esse administrador ainda passa a ter dois tipos de responsabilidades, a civil e a criminal. Regida pelo item II do artigo 1.348 do Código Civil, essas designações estabelecem que o síndico, ao ser eleito, também se torne o representante oficial do condomínio, de forma ativa ou passiva. Para desempenhar esse papel, ele deve ter atitudes e promover atos que contribuam para a defesa do patrimônio, dos [&#8230;]</p>
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		<item>
		<title>STJ vai decidir se condomínios residenciais podem proibir aluguéis como Airbnb</title>
		<link>https://engenhariafernandes.com.br/stj-vai-decidir-se-condominios-residenciais-podem-proibir-alugueis-como-airbnb/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adminstração Engenharia Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Dec 2021 13:29:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Manutenção Predial]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança CFTV]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Discussão sobre Airbnb em Condomínios deve se alongar mesmo após decisões do STJ Controvérsia sobre direito à propriedade deve levar o tema ao STF em breve. O debate sobre aluguéis via plataformas digitais como o Airbnb deve se alongar nos tribunais, mesmo após duas decisões unissonantes da 3ª e 4ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste ano (REsps 1.884.483 e 1.819.075). Em ambas, a maioria dos ministros votou por permitir que condomínios residenciais proíbam o aluguel de imóveis, sob a condição de que a decisão seja definida em assembleia por dois terços dos moradores. Conforme as decisões, a locação por prazo inferior a 90 dias confere à prática a característica de hospedagem remunerada – ou seja, há mudança de destinação do imóvel de residencial para comercial, o que pode ser vedado pelas convenções condominiais. O voto vencedor no REsp 1.819.075, do ministro Raul Araújo, por exemplo, considera que o aluguel de unidades pela plataforma digital é um contrato atípico, distinto da locação por temporada e da hospedagem oferecida por hotéis, porque não existe na legislação a previsão de exploração de imóveis residenciais por tão pouco tempo e sem critérios definidos. Por isso, a assembleia é soberana sobre a [&#8230;]</p>
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		<item>
		<title>Vai sair de férias? Não se esqueça da segurança.</title>
		<link>https://engenhariafernandes.com.br/vai-sair-de-ferias-nao-se-esqueca-da-seguranca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adminstração Engenharia Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 22 Dec 2021 13:47:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem Categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; As férias do final do ano são esperadas por todos! Momento de espairecer, curtir a família e amigos, viajar&#8230; quem não gosta?  Mesmo sendo esse período agradável para todos, ele pode ser crítico para a segurança do condomínio. “Temos diversos pontos que devem ser levados em consideração nesse período: o número de entregas aumenta, as unidades ficam vazias, há mais convidados circulando pelo condomínio, entre outros fatores”, aponta o consultor de segurança especializado em condomínios Nilton Migdal. O ponto principal para o período é se ater às regras de segurança e procedimentos de entrada já existentes no condomínio, evitando assim que as exceções virem regra no período. Veja abaixo dicas de como manter o seu condomínio seguro nessa época. Segurança depende de todos: Não adianta nada ter um bom plano de segurança, funcionários bem treinados, equipamentos de última geração e altíssima tecnologia instalada se as normas de conduta em relação à segurança forem cotidianamente desrespeitadas. Trabalho em conjunto, respeito às regras, um bom convívio entre moradores e ajuda mútua são fundamentais para que o seu condomínio esteja seguro. Tanto de condôminos: – Colabore com a administração do condomínio, siga rigorosamente as normas e procure ser proativo. Se identificar que algo possa estar passando despercebido pela administração, comunique ao gestor. – Recolha as suas encomendas na [&#8230;]</p>
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		<title>Crise hídrica: é possível uma limpeza eficiente com menos água?</title>
		<link>https://engenhariafernandes.com.br/limpeza-eficiente-com-menos-agua/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adminstração Engenharia Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Dec 2021 15:16:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Especiais]]></category>
		<category><![CDATA[Manutenção Predial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Economizar água não é apenas um bom senso econômico, é a coisa certa a se fazer pelo planeta. À medida que os recursos se tornam mais escassos, todos nós temos que fazer nossa parte na prevenção do desperdício. Isso não é muito difícil &#8211; em muitos aspectos da vida diária, existem muitas coisas que podemos fazer para reduzir o uso de água. Você pode começar prestando atenção na quantidade de água que usa na rotina de limpeza doméstica e descobrir maneiras de economizá-la. Dicas gerais de economia de água na limpeza: •  Primeira etapa é a varrição ou a aspiração dos pisos, que proporciona menor quantidade de água no processo de higienização; •  Substituição de mangueiras por hidrojateadoras, que consomem até 70% menos água (varia de acordo com o tipo de piso, como epóxi e cimento queimado, e o tipo de sujeira) e oferecem um limpeza muito maior em questão de qualidade; •  Utilização de produtos químicos que não necessitam de enxágue. Hoje no mercado é possível encontrar este tipo de produto que ajuda muito no consumo de água; •  Produtos concentrados: seguir a diluição correta. Por exemplo: é possível fazer limpeza com detergente sem enxágue, desde que faça diluição [&#8230;]</p>
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