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	<title>Especiais &#8211; Engenharia Fernandes</title>
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	<title>Especiais &#8211; Engenharia Fernandes</title>
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		<title>Lei prevê que condomínios de SP denunciem maus-tratos a animais</title>
		<link>https://engenhariafernandes.com.br/lei-preve-que-condominios-de-sp-denunciem-maus-tratos-a-animais-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adminstração Engenharia Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Jan 2022 12:09:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Especiais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Olá síndicos, vocês estão sabendo sobre a Lei que está para ser aprovada e poderá afetar muitos condomínios? Segue para Câmara projeto que obriga os condomínios residenciais e comerciais de todo o estado a denunciarem aos órgãos de segurança pública maus-tratos contra animais. O projeto de lei (número 17.777) foi promulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 17 de Dezembro de 2021, e o governador tem 30 dias para regulamentar. De acordo com as determinações previstas, os condomínios do estado, representados pelos seus síndicos ou administradores, são obrigados a reportar às autoridades policiais a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns. Além disso, a comunicação deve ser feita em até 24 horas após a ciência do fato, podendo ser realizada por meio eletrônico, no portal da DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) ou em qualquer delegacia da Polícia Civil. De acordo com a lei, a comunicação deve ter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, como: — Identificação e contato dos tutores; — Qualificação do animal informando a espécie, raça ou características físicas que permitam sua identificação; — Endereço onde o animal ou os [&#8230;]</p>
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		<title>Responsabilidade civil do síndico na administração e fiscalização</title>
		<link>https://engenhariafernandes.com.br/responsabilidade-civil-do-sindico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adminstração Engenharia Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Jan 2022 14:02:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Especiais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O síndico possui deveres e poderes de fiscalização e administração, devendo cumprir e fazer cumprir as normas. Por conseguinte, o cargo de síndico representa o órgão executivo do condomínio ao qual incumbe a administração-geral da edificação, a polícia interna do condomínio, o cumprimento das disposições legais, convencionais e regulamentares, bem como a administração orçamentária e financeira da coletividade condominial. Desse modo, ele não pode atuar de maneira subjetiva, agindo com base em achismos ou convicções pessoais, porém deve, de modo diverso, agir em consonância e com respaldo da Lei, da Convenção Condominial e do Regimento Interno. Logo, não pode conceder privilégios aos &#8220;amigos&#8221;, tendo em vista que, em regra, não lhe é permitido tomar decisões sem a anuência dos condôminos, sob pena de responder pessoalmente pelas suas condutas. No entanto, ao ocupar tal cargo, esse administrador ainda passa a ter dois tipos de responsabilidades, a civil e a criminal. Regida pelo item II do artigo 1.348 do Código Civil, essas designações estabelecem que o síndico, ao ser eleito, também se torne o representante oficial do condomínio, de forma ativa ou passiva. Para desempenhar esse papel, ele deve ter atitudes e promover atos que contribuam para a defesa do patrimônio, dos [&#8230;]</p>
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		<title>Crise hídrica: é possível uma limpeza eficiente com menos água?</title>
		<link>https://engenhariafernandes.com.br/limpeza-eficiente-com-menos-agua/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adminstração Engenharia Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Dec 2021 15:16:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Especiais]]></category>
		<category><![CDATA[Manutenção Predial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Economizar água não é apenas um bom senso econômico, é a coisa certa a se fazer pelo planeta. À medida que os recursos se tornam mais escassos, todos nós temos que fazer nossa parte na prevenção do desperdício. Isso não é muito difícil &#8211; em muitos aspectos da vida diária, existem muitas coisas que podemos fazer para reduzir o uso de água. Você pode começar prestando atenção na quantidade de água que usa na rotina de limpeza doméstica e descobrir maneiras de economizá-la. Dicas gerais de economia de água na limpeza: •  Primeira etapa é a varrição ou a aspiração dos pisos, que proporciona menor quantidade de água no processo de higienização; •  Substituição de mangueiras por hidrojateadoras, que consomem até 70% menos água (varia de acordo com o tipo de piso, como epóxi e cimento queimado, e o tipo de sujeira) e oferecem um limpeza muito maior em questão de qualidade; •  Utilização de produtos químicos que não necessitam de enxágue. Hoje no mercado é possível encontrar este tipo de produto que ajuda muito no consumo de água; •  Produtos concentrados: seguir a diluição correta. Por exemplo: é possível fazer limpeza com detergente sem enxágue, desde que faça diluição [&#8230;]</p>
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		<title>Em briga de marido e mulher, SE METE A COLHER!</title>
		<link>https://engenhariafernandes.com.br/em-briga-de-marido-e-mulher-se-mete-a-colher/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adminstração Engenharia Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Dec 2021 12:40:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Especiais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em decisão histórica, foi aprovada uma nova lei que obriga síndico a denunciar violência doméstica em SP. Condomínios residenciais ou comerciais devem aplicar a nova determinação em até 24 horas após o ocorrido, segundo a nova lei. A mesma não prevê punição em caso de descumprimento. Segundo a nova lei, não há diferença se a agressão ocorrer na área comum ou dentro dos apartamentos ou casas. Pela lei, o síndico tem que informar às autoridades. Os condomínios residenciais e comerciais deverão comunicar à delegacia da mulher &#8211; ou ao órgão de segurança pública &#8211; quando houver nas unidades condominiais ou nas áreas comuns indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. Se o caso já tiver ocorrido, a comunicação pode ser por escrito, dentro de 24 horas. A lei que foi idealizada pelo deputado Professor Kenny (PP) prevê ainda que a administração do local deverá fixar cartazes, placas ou comunicados divulgando as informações sobre a lei em áreas de uso comum do condomínio. A Lei Marinha da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, e deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. [&#8230;]</p>
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		<title>Corrupção no Condomínio: Como Identificar e Agir Legalmente?</title>
		<link>https://engenhariafernandes.com.br/corrupcao-no-condominio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adminstração Engenharia Fernandes]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Nov 2021 12:18:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Especiais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De tempos em tempos, vêm a público casos de corrupção no condomínio, de maus síndicos que &#8220;limparam&#8221; o caixa e sumiram do mapa ou que foram pegos em práticas corruptas, deixando o condomínio quebrado, em desequilíbrio financeiro e desvalorizado. Nesse post vamos ajudar você a identificar comportamentos de corrupção e como agir corretamente. Primeiro, vamos citar algumas posturas que podem ser indício de corrupção: Dificuldade de acesso a documentos e números: Qualquer tentativa de ocultar informações e atitudes que ameaçam a transparência, tais como colocar empecilhos para: Acessar balancetes Conferir pastas de prestação de contas Cópia de contratos Números financeiros Orçamentos Conluio: Quando se percebe que funcionários ou prestadores de serviço &#8211; zelador, gerente da administradora ou qualquer pessoa que trabalha para o condomínio &#8211; formam um time fechado com o síndico, unidos para dificultar acesso a informações ou atendimento a demandas. Perpetuação de uma pessoa no cargo de síndico: Quando se percebe que existe uma movimentação interna prévia, uma preparação ilegítima que facilite a perpetuação daquela pessoa no cargo de síndico, como uma busca por procurações antes da assembleia de eleição, desconfie. Aumento da cota condominial sem benfeitoria aparente: A taxa de condomínio aumenta, mas as manutenções não estão [&#8230;]</p>
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